Um desembargador decidiu que importar semente de maconha não é crime, pois não contém princípio ativo e nem precursores sintéticos - pode ser lido aqui. A lei diz que não se pode importar nem uma coisa, nem outra. A primeira porque é a droga - impreciso - e o segundo porque é possível produzir a droga - quero ver quem consegue fazer essas coisas sem o devido aparato e conhecimento.
Bom, minha pergunta do título do post é clara: o desembargador deu uma de doido e usou o que em juridiquês se chama "chicana", ou seja, deu uma volta, um chapéu, uma enrolada na lei, ou ele levou a lei tão ao pé-da-letra que acabou criando uma brecha jurídica?
Quer dizer, se semente de maconha pode, semente de papoula, de coca, cultivares de Claviceps purpurea, e um monte de coisas que podem ser plantadas e não possuem princípio ativo podem ser importadas. Duvido que a patrulha deixe isso passar. Mas é mais um aspecto da lei a ser considerado. Mais uma dor de cabeça. Mas um nó a ser desatado pela hipocrisia, pois, enquanto isso, álcool e cigarro podem ser vendidos por aí...